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Promover os direitos humanos, particularmente os dos menores, como via salesiana para a promoção de uma cultura da vida e da mudança das estruturas. O Sistema Preventivo de Don Bosco tem uma grande projecção social: quer colaborar com muitas outras agências para a transformação da sociedade, trabalhando pela mudança de critérios e visões de vida, pela promoção da cultura do outro, por um estilo de vida sóbrio, uma atitude constante de partilha gratuita e de empenho pela justiça e pela dignidade de toda a pessoa humana.
A educação aos direitos humanos, em particular pelos direitos dos menores, é a via privilegiada para realizar nos diversos contextos este empenho de prevenção, de desenvolvimento humano integral, de construção de um mundo mais imparcial, mais justo, mais saudável. A linguagem dos direitos humanos permite-nos também o diálogo e a inserção da nossa pedagogia nas diferentes culturas do nosso mundo.

(dos conteúdos fundamentais do Lema do Reitor Mor para 2008)

“EDUCAR AOS DIREITOS HUMANOS”

Jovens missionários entre os jovens para o desenvolvimento humano e uma cidadania mundial activa e responsável"
Carola Carazzone

O grito das violações dos direitos humanos

A situação dos direitos humanos é terrível a nível mundial. A cada minuto, cada segundo, são perpetradas violações massivas e graves contra a dignidade da pessoa, dos seus direitos e liberdades fundamentais.
Não existem países nem sociedades imunes.
As questões de direitos humanos não são questões de países em vias de desenvolvimento.
São, precisamente, os países que se autos definem de “democracia avançada” que adoptam cada vez mais uma política dos direitos humanos e a que podemos definir dos “dos dois pesos e duas medidas “.

A Itália, por exemplo, se, por um lado, conduz na sede das Nações Unidas a importantíssima batalha para a moratória internacional da pena de morte, ou desenvolve um papel chave nas negociações que levaram à aprovação da Convenção sobre os direitos das pessoas deficientes – a última que surgiu, aberta para assinatura no dia 30 de Março de 2007, das oito convenções fundamentais ONU em matéria de direitos humanos - por outro lado, não está disposta a ratificar – como aliás nenhum País da Europa Ocidental – a Convenção ONU sobre direitos dos trabalhadores migrantes ou a garantir a responsabilidade legal das empresas em matéria de direitos humanos ou, ainda, não está disposta a lutar por uma autoridade independente a nível nacional para a promoção e protecção dos direitos humanos, permanecendo no incumprimento das resoluções em matéria das Nações Unidas e do Conselho da Europa e ficando na cauda não só a nível europeu.

Para além da Itália, pensemos, por exemplo, nos obstáculos colocados por potentes lobby económicos ao efectivo reconhecimento na sede das Nações Unidas ao direito por um ambiente saudável, ou aos obstáculos colocados por Países que se auto proclamam como “democracias consolidadas”, ao reconhecimento em instrumentos jurídicos internacionais, vinculados ao direito ao desenvolvimento, ou também ao direito a libertar-se da fome e da sede com os consequentes deveres jurídicos correlacionados, quer em termos quantitativos, quer qualitativos de cooperação internacional. Pensemos, também ainda nos obstáculos colocados para impedir a jurisdição internacional sobre crimes de guerra e contra a humanidade.

Com muita frequência, muitos Países adoptam políticas fictícias dos direitos humanos, porque dicotómicas: certos direitos sim, outros não; para alguns grupos vulneráveis sim, para outros não; talvez um reconhecimento teórico, aparência de justiça – com as consequentes restrições também em termos de soberania nacional - quase nunca.
É verdade que, se se olhar em perspectiva diacrónica, para a história dos direitos humanos, não se pode deixar de observar que os progressos cumpridos a partir de 1990 não eram provavelmente de esperar nem sequer até à queda do muro de Berlim: em 1990 só 10% dos Países do mundo tinha ratificado as seis então principais Convenções Internacionais de então pelos direitos humanos, em 2000 esse número tinha aumentado de modo espectacular, atingindo quase metade de todos os Países, com cinco das Convenções ratificadas por mais de 140 Países.
Além disso, muitíssimos Países do Leste, a seguir à queda do muro de Berlim, inseriram os direitos humanos nas próprias Constituições nacionais, como tinha antes acontecido em tantos países afro-asiáticos, logo depois de alcançarem a independência dos regimes coloniais.

Muitos Países, em anos mais recentes, introduziram a educação aos direitos humanos nos programas escolares e criaram novas instituições para promover os direitos humanos e afrontar as violações dos mesmos: Autoridade Garante, Comissões nacionais independentes, Ombudspersons, Defensores cívicos.
Nos anos noventa surgiu a instituição visto dos Tribunais Penais Internacionais para a ex-Yugoslávia, para o Ruanda, enquanto que, 2000, foi instituída a Corte Especial para a Serra Leoa, em 2003 o Tribunal Especial para a Camboja e, no 1º de Julho de 2002, após mais de meio século de campanhas para a sua instituição, a Corte Penal Internacional permanente entrou em vigor.

Se, como dizíamos, é verdade que não se pode deixar de ter em conta estes resultados, é o clamor – onde pelo menos é grito e não silêncio absoluto – das violações massivas da dignidade e da liberdade da pessoa que cada dia ecoa pelos quatro cantos da Terra.
O grito dos do bilião e 100 milhões de pessoas que vive com menos de um dólar por dia; dos 2,8 biliões de pessoas que vivem com menos de dois dólares por dia; do bilião e 200 milhões que não têm acesso a água potável e dos 2 biliões e 600 milhões que não têm acesso a nenhum tipo de curas médicas; dos 854 milhões de pessoas adultas analfabetas; dos 25 milhões de pessoas internally displaced (forçadas a fugir no interior do próprio País), de cada três mulheres no mundo que sofreu violência).

“A Comunidade internacional deve individuar novos modos e meios para remover os obstáculos e afrontar os desafios para a plena realização de todos os direitos humanos e eliminar a contínua violação dos direitos humanos existentes ainda no mundo”.
É este o desafio no tema sobre os direitos humanos: como garantir a eficiência prática dos direitos abstractamente proclamados? Que fazer para eliminar a contínua violação dos direitos humanos ainda existentes no mundo? Que fazer para a prevenir? Que mudanças de mentalidade e de acção propor para pôr fim à bancarrota actual?

Como salesianos, o desafio está sobretudo centrado na prevenção, em romper o círculo vicioso que perpetua as contínuas violações dos direitos e da dignidade da pessoa, em promover uma cultura difusa dos direitos humanos, capaz de sair das instâncias dos juristas e dos filósofos do direito para se tornar património da humanidade
O desafio é educar os jovens à participação e ao empenho individual e social para o desenvolvimento humano, a fazerem-se sujeitos activos de cidadania mundial responsável.

O carisma salesiano para a promoção e protecção dos direitos humanos

Há 150 anos que os salesianos trabalham em 130 Países pela promoção e protecção de quem os juristas hoje definem os direitos das crianças e adolescentes, tendo em conta a opção preferencial salesiana, dos mais pobres e vulneráveis.

O recente reconhecimento internacional de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos constituiu, sem dúvida, uma das etapas fundamentais do movimento pela promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
A adopção da Convenção de Nova York por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1989 representa o ponto de chegada de 70 anos de reivindicações a partir de baixo e o ponto de partida para a promoção e protecção das crianças e dos adolescentes em base a uma nova visão e a uma nova perspectiva com tantos elementos em comum com o conceito salesiano acerca do jovem.
A Convenção de Nova York, actualmente ratificada por 192 Países, assinala, pelo menos, a nível normativo, a passagem da visão da criança vulnerável, “carenciada”, como objecto de protecção ou também objecto de repressão, para a visão da criança vulnerável como sujeito de pleno direito dos direitos próprios, agente de desenvolvimento humano.
A criança pobre, analfabeta, portadora de deficiência, abandonada, a criança que infringe a lei penal ou que vive na rua, já não pode ser considerada – na “melhor” das hipóteses – vítima da sociedade e – na “pior” hipótese – uma ameaça para a sociedade a afastar da mesma e a institucionalizar.
Com a Convenção de Nova York, quadro jurídico de referência para, praticamente, todos os Países do mundo, a perspectiva, pelo menos teoricamente, dá uma reviravolta: passa de políticas de emergência, baseadas em necessidades, a políticas baseadas sobre direitos; de uma distribuição de bens e serviços de base orientada do alto para baixo, a beneficiários-destinatários passivos de assistência, a uma construção no longo período das capacidades individuais e sociais (as capabilities elaboradas por Amartya Sem), a partir de baixo para cima.

É belíssimo estudar as linhas de aplicação da Convenção de Nova York e do direito internacional dos direitos humanos, conhecendo D. Bosco.
Claro, Don Bosco não podia falar de direitos humanos das crianças e dos adolescentes (não existia sequer a categoria jurídica!), mas Don Bosco foi um precursor de tantos elementos da visão da criança e do adolescente que hoje aparece definida, baseada sobre direitos humanos.
Don Bosco ensina-nos a integridade da pessoa, e a aproximação baseada sobre direitos humanos requer a aplicação do princípio de indivisibilidade e interdependência de TODOS os direitos fundamentais da pessoa: civis, culturais, económicos, políticos e sociais.
Don Bosco ensina-nos a educação integral para a cidadania honesta, e a relação baseada nos direitos humanos requer a aplicação do princípio de responsabilidade comum diferenciada pela promoção e protecção de todos os direitos humanos para todos.
Don Bosco ensina-nos um a um e a relação baseada nos direitos humanos requer a aplicação de caso a caso do princípio do interesse superior do menor.
Don Bosco ensina-nos que o jovem está no centro como sujeito activo e participativo e a relação baseada nos direitos humanos requer a aplicação do princípio da participação activa, livre e significativa do menor.
Don Bosco ensina-nos “basta que sejais jovens para que eu vos ame verdadeiramente” e a relação baseada nos direitos humanos requer a aplicação permanente, transversal e positiva do princípio da não discriminação.

Somos tantos os salesianos quotidianamente empenhados na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, para lhes dar dignidade e voz, romper o ciclo vicioso entre pobreza, violação dos direitos humanos, subdesenvolvimento. E talvez sem nunca termos lido a Convenção de Nova York ou estudado Amartya Sen, simplesmente amando e educando à maneira de Don Bosco.

Mas, o desafio educativo e social que nos lança o Reitor-Mor hoje, com o Lema para 2008, é ainda mais amplo e diz respeito a todas as obras salesianas: escolas, oratórios, paróquias, e não apenas as obras que se ocupam de marginalização.

O desafio que nos lança o Reitor - Mor

Com o Lema para 2008o Reitor-Mor lança à Família Salesiana um desafio apaixonante, precisamente a partir do grito das violações massivas e gravíssimas de direitos humanos, em particular das crianças e adolescentes: “promover os direitos humanos como vias salesiana para a promoção de uma cultura da vida e da mudança de estruturas”.

É um desafio ao próprio carisma, pedagógico e educativo, salesiano.
Os salesianos, presentes em 150 países, educam cada ano milhões de rapazes e têm uma representatividade mundial única para terem voz em capítulo a nível mundial na promoção dos direitos humanos, no educar à cidadania mundial, activa e responsável, na construção de “um mundo mais justo, mais imparcial, mais saudável”.

Frequentemente, a educação hoje é uma educação de mercado, ao serviço da manutenção de um status quo que continua, na era da globalização, a privatizar a riqueza sempre maior em poucas mãos, em poucas pessoas, em poucos grupos, em poucos Países e, simultaneamente, socializa a pobreza.
“Drama da humanidade moderna – ensina-nos o Reitor-Mor - é a fractura entre educação e sociedade, a divergência entre escola e cidadania”.
A educação salesiana deve ser, pelo contrário, “uma educação aos valores, promotora e criadora de cidadania responsável”.
O Reitor-Mor fala-nos de educação humanizante e de pastoral do empenho afirmando que a proposta educativa altero cultural salesiana, por uma cultura de justiça, solidariedade, mudança das estruturas, embora oriunda de uma opção preferencial com os mais pobres, deve dizer respeito a todas as obras salesianas e não limitar-se às obras da marginalidade.

Que significa hoje para os salesianos formar honestos cidadãos?
Que significa hoje educar a uma cidadania mundial activa, responsável, que tem a peito o destino da sociedade e da humanidade que, aliás é globalizada?

É nesta perspectiva que a educação AOS e PARA os direitos humanos como educação permanente, capaz de mover o jovem e, depois, o adulto para o empenho individual e social, para a responsabilidade comum diferenciada pelo desenvolvimento humano, assume um relevo irrenunciável para os salesianos.

A necessidade de uma relação preventiva para os direitos humanos

A questão da educação aos direitos humanos é uma questão relativamente recente.

Por muito tempo a perspectiva do movimento para os direitos humanos foi, muitas vezes, uma perspectiva exclusivamente “punitiva”: denunciar as violações depois de estas já terem sido cometidas. Ora, a denúncia das violações dos direitos humanos é seguramente uma arma fundamental à disposição das organizações não governativas, de associações, de particulares, actualmente, com muito mais razão, a era da informação, através das novas tecnologias (blog, chat, forum on line), mas também de um computador e um acesso à internet, permite aderir a campanhas internacionais, movimentos, apelos a favor dos direitos humanos.

A denúncia pode servir, algumas vezes, para salvar a vida da vítima.
A denúncia pode ser útil, para além de sensibilizar novas pessoas, gente comum que, normalmente, não se interessaria pelas temáticas dos direitos humanos – estou a pensar nas grandes campanhas contra o uso de crianças soldado, contra a pena de morte nas quais o papel da opinião pública foi fundamental.

Denunciar é um instrumento vital não só ex post para proteger direitos já violados, para fazer justiça, mas também, ex ante para promover os direitos humanos, para sensibilizar a prevenir as violações.
O problema, porém, é que a exclusividade da perspectiva da denúncia, que caracterizou até aos tempos mais recentes tanta parte da acção pelos direitos humanos, pode resultar redutiva.

É necessário, na verdade, difundir uma cultura dos direitos humanos, educar aos direitos humanos, persuadir, em vez de proibir; prevenir, em vez de tratar.
Até agora foram investidos recursos irrisórios na prevenção, na educação aos direitos humanos, na escola ou fora dela.
Pensemos que, na Itália, os direitos humanos e os seus sistemas de promoção e protecção não constituem matéria obrigatória de ensino nem tão pouco na Faculdade de Direito.
É óbvio que o simples professor, se particularmente sensível ao tema, poderá inseri-lo no ensino de direito constitucional, de direito internacional, de filosofia do direito ou de história do pensamento jurídico mas, claro, este ensino eventual, ao gosto de cada um, não nos parece suficiente.

O conhecimento como se sabe, é a forma de controlo mais eficaz, pois permite utilizar os instrumentos jurídicos internacionais, regionais à disposição – sinalização ao Alto Comissariado de Genebra, apresentação do caso à Comissão para a eliminação das discriminações nos confrontos das mulheres, redacção de uma relação alternativa, etc – ou controlar a acção dos poderes públicos e a adequação das políticas propostas por elas para realização dos direitos humanos.
E mais ainda, também as organizações não governativas, só recentemente começaram a investir recursos para a educação aos direitos humanos.
No próximo ano celebraremos os 60 anos da aprovação, por parte da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos direitos humanos e esta lacuna deve ser colmatada, doutra forma, as proclamações solenes não passarão de ideais abstractos, e, tudo somado, pouco mais que papel.

E é nesta perspectiva educativa que o carisma salesiano pode verdadeiramente dar um contributo fundamental de difusão da cultura da dignidade da vida e das liberdades, de empenho de cidadania responsável e de prevenção.

A educação aos direitos humanos para uma cidadania mundial, activa e responsável

O reconhecimento internacional do direito-dever de educação aos direitos humanos

O direito internacional dos direitos humanos levou tempo a reconhecer a educa ção para os direitos humanos como fim e meio essencial de desenvolvimento humano e instrumento primário e irrenunciável de prevenção.
O artigo 26.2 da Declaração Universal dos direitos humanos afirma: “A educação deve ser orientada para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o reforço do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Deve promover a compreensão, a tolerância, a amizade entre todas as nações, os grupos raciais e religiosos, e deve favorecer a obra das Nações Unidas para a manutenção da paz”.
Com o andar dos tempos a educação foi considerada uma questão de acesso, uma questão quantitativa de instrução e não uma questão dos direitos humanos em si mesmos.
É com a Convenção de Nova York de 1989 e depois com a Conferência Mundial de Viena de 1993 que o direito-dever de educação para os direitos humanos consegue uma definição sólida e efectiva mesmo em termos programáticos e de responsabilidade.

O art.29 da convenção de Nova York intitulado “As finalidades da educação” diz assim: “Os Estados acordaram que a educação da criança deve ter como finalidade:
a) Favorecer o desenvolvimento da personalidade da criança bem como o desenvolvimento das suas capacidades e das suas aptidões mentais e físicas em toda a sua potência;
b) Desenvolver na criança o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;
c) Desenvolver na criança o respeito pelos seus pais, pela sua identidade, pela sua língua e pelos seus valores culturais, bem como o respeito pelos valores do país em que vive, do seu país de origem e das culturas diferentes da própria;
d) Preparar a criança para uma vida responsável numa sociedade livre, num espírito de compreensão, de paz, de tolerância, de igualdade entre os sexos, de amizade entre todos os povos e grupos étnicos, nacionais e religiosos e das pessoas de origem autóctone;
e) Desenvolver na criança o respeito pelo ambiente natural”.

Este artigo que, ao menos juridicamente, vincula 192 Estados, junta ao direito à educação (reconhecido no artigo 28) uma dimensão qualitativa, de educação para os valores, de educação aos e para os direitos humanos.
O direito à educação não é, como muitas vezes se pensou, só uma questão de acesso à instrução (art.28), mas também de conteúdo.
Além disso a educação vai mais além da instrução formal para incluir a vasta gama de experiências de vida e processos de aprendizagem que permitem à criança, individual ou colectivamente, desenvolver a própria personalidade, as suas capacidades e de viver uma vida digna, plena e satisfatória no meio da sociedade.
Nesta nova perspectiva, portanto, o dever de realização correlacionado com o direito de educação para os direitos humanos envolve muitos e diversos actores em todos os ambientes educativos.

Durante a Conferência de Viena, a comunidade internacional reconheceu a importância fundamental da educação para os direitos humanos a fim de promover uma cultura universal dos direitos humanos e, sobretudo, com o fim de prevenir as violações.
Em Dezembro de 1994, proclamando o Decénio das Nações Unidas para a Educação aos Direitos Humanos (1995-2004), a Assembleia-geral definiu a educação aos direitos humanos: “um processo permanente através do qual as pessoas, em qualquer nível de desenvolvimento e em todos os estratos da sociedade, aprendem o respeito e a dignidade dos outros bem como os modos e os métodos para garantir tal respeito em todas as sociedades”.

Em Dezembro 2005, as Nações Unidas lançaram o Programa Mundial para a educação aos direitos humanos, cujo plano de acção para a primeira fase (2005-2008) prevê a integração dos direitos humanos no currículo do Ensino Básico.

Que educação para os direitos humanos

Uma educação que não ultrapassasse a descrição das situações de injustiça mundial e de violação dos direitos humanos, seria inevitavelmente cúmplice nesta mesma injustiça.
A educação para os direitos humanos não pode limitar-se a dar a conhecer os direitos humanos, mas induzir ao compromisso, à solidariedade, à acção.

A educação à promoção dos direitos humanos tem como objectivo contribuir para a construção de uma cultura difusa de base, dos direitos humanos capaz de dialogar, de persuadir e, em última instância, de prevenir a violação dos mesmos direitos, em vez de puni-la e reprimi-la.

A educação para os direitos humanos, numa visão evolutiva e não estática, não é nem pode ser a revelação de uma verdade estática e imutável, mas sim um diálogo, um confronto que, partindo da teoria geral e abstracta, é actualizado e contextualizado na realidade local.

Nesta perspectiva, a educação para os direitos humanos, deve necessariamente ser multidimensional e caracterizar-se como educação integral e permanente para a cidadania activa e responsável, capaz de unir a descrição à prescrição, o saber ao ser, e de integrar transmissão do saber e formação da personalidade.

O resultado do conhecimento pacífico dos direitos humanos é o de uma cidadania múltipla que se afigura como uma árvore cujo tronco é o estatuto jurídico de pessoa, a identidade-cidadania primária, e as raízes são os direitos humanos fundamentais enquanto que os ramos são as identidades-cidadanias derivadas (italiana, europeia, de género, de cargo, etc.).
Nesta perspectiva a educação para os direitos humanos é educação para a acção, para o gesto, para a tomada de posição, para tomar o encargo, para a análise crítica, para o pensar, para a informação, para relativizar a informação recebida pelos jornais, pelos meios de comunicação; é uma educação que se deve tornar permanente e quotidiana.

Sobre estes fundamentos, a educação aos e para os direitos humanos deve compreender ao menos três dimensões:

Uma dimensão cognitiva (conhecer, pensar criticamente, conceptualizar, julgar)
Uma dimensão afectiva (experimentar, empatia)
Uma dimensão volitiva, comportamental, activa (fazer opções e acções, pôr em acção comportamentos orientados).

Porquê educação aos e para os direitos humanos e não ensinamento

Se por ensinamento entendemos uma actividade didáctica de tipo tradicional no qual um só, o professor, tem algo para ensinar e todos os outros (estudantes, alunos) devem simplesmente ouvir e aprender, os direitos humanos não se ensinam: educamo-nos para eles.
Os direitos humanos não se ensinam do alto para o baixo, como também não se impõem.
Para os direitos humanos educa-se (do latim e-ducere), os direitos humanos transmitem-se e aprendem-se, se nestas palavras consideramos que há um espaço para o confronto recíproco, o diálogo e a reelaboração pessoal.

Os direitos humanos são ainda uma matéria para adeptos aos trabalhos que esporadicamente sobem aos cabeçalhos dos jornais para logo depois desaparecerem e voltarem às portas fechadas de juristas e filósofos do direito.
A educação para os direitos humanos deve sair do restrito âmbito da competência de juristas e advogados sem alguma aspiração interdisciplinar para se tornar património de todos, de todo aquele que se sinta pronto a abrir e manter um diálogo inter cultural que se apoie nos fundamentos dos direitos humanos.
Os direitos humanos devem tornar-se património de todos, momento de diálogo e confronto para qualquer tipo de pessoa mais ou menos instruída.

Todos podem ensinar e qualquer um pode aprender os direitos humanos.
A educação para os direitos humanos é uma educação para todos os níveis e para todos os contextos sociais. Todos, crianças, adolescentes, adultos, podem ser educados para o valor ético do direito e para os seus efeitos práticos no viver social.
Qualquer um, até mesmo um rapazito (pensemos nos instrumentos oferecidos pela assim chamada peer to peer education, educação entre pares) se pode tornar, por sua vez, educador dos direitos humanos e seu promotor.

A educação para os direitos humanos foi no passado (e, por vezes, ainda hoje) entendida como educação cívica na escola.
Tal perspectiva é exEduquemosamente limitada e limitadora pelo menos por quatro motivos:

Porque é auto-referencial a respeito do próprio contexto
Porque muitas vezes é reduzida a um ensinamento meramente cognitivo e teórico-normativo de uma matéria considerada simplesmente jurídica ou filosófica, com um ensinamento dos direitos humanos ainda ancorado às normas e seu conteúdo
Porque é proibida aos adultos e capaz de atingir, quando muito, crianças e adolescentes
Porque é limitada ao âmbito escolar.

Hoje muitas pesquisas confirmaram os limites deste acesso tradicional (civic learning) baseado exclusivamente no conhecimento das instituições políticas e da sua história e propunham uma aproximação mais ampla, socio-civic learning, que estimulasse à experiência prática, à aceitação de responsabilidades e à participação; aproximação esta que tem tantos elementos em comum com o estilo educativo salesiano!

Interdisciplinaridade e integralidade da educação para os direitos humanos

Os direitos humanos, de facto, não são somente uma matéria jurídica ou filosófica: são uma matéria interdisciplinar.
Podem ser explicados e discutidos na escola no âmbito de numerosas disciplinas: história, geografia, línguas estrangeiras, literatura, biologia, física, música, economia.

A educação aos direitos humanos a nível escolar, apesar de ser fundamental, não atinge nem pode atingir a multiplicidade das vias que é possível percorrer para a difusão de uma cultura dos direitos humanos.
As organizações não governativas, associações, oratórios, centros sociais, centros de agregação juvenil, centros diurnos, têm um papel chave na educação aos direitos humanos e à cidadania responsável.

Para a escola, contudo, permanece o problema de arranjar um lugar para a educação aos direitos humanos dentro do currículo. Os programas de ensino estão já sobrecarregados de conteúdos e muitas áreas de novos conhecimentos, até agora excluídas da escola, estão em lista de espera.
Os direitos humanos deveriam ser parte integrante da formação e da actualização dos Professores, para que sejam os próprios professores a poder reelaborá-los e transmiti-los numa aproximação multidisciplinar como leit motive transversal (mainstreaming) no interior das diversas matérias.
Mas este assunto permanece ainda no futuro e os direitos humanos continuam a ser uma matéria especializada, não transversal, mesmo a nível universitário.

A situação optimal seria uma verdadeira educação integral aos direitos humanos: uma educação que esteja ao lado de elementos formais, elementos não formais e elementos informais, uma educação integral que envolva âmbitos escolares e extra escolares.

A educação integral para os direitos humanos supera a dimensão meramente jurídica e cognitiva, para favorecer a passagem do conhecimento à interiorização, ao compromisso e ao assumir de responsabilidades.
De facto pode-se dizer que a educação para a cidadania, para a democracia, para a paz através dos direitos humanos envolve todos os ambientes educativos e articula-se em três fases sucessivas:
a primeira é o conhecimento dos próprios direitos, dos próprios deveres e dos valores decorrentes;
a segunda é a reflexão pessoal, a interiorização daqueles valores e direitos;
a terceira é aprender a praticá-los e aprender a defender os direitos próprios e alheios.

Educação permanente para uma cultura difundida dos direitos humanos

Dizíamos que os direitos humanos não se ensinam e não se impõem mas educamo-nos para eles através do diálogo e do confronto recíproco.

Os direitos humanos não são um catálogo fixo e imutável dos direitos listados nas normas mas, como diz António Papisca, um projecto político: “o núcleo duro de um mais amplo saber com vocação interdisciplinar. O saber que, partindo do valor absoluto da dignidade humana, leva a recompor os saberes particulares e a harmonizar as diferentes culturas no respeito da sua originalidade. Um saber que constrói a paz, um saber de paz, útil, sobretudo nesta fase difícil da história mundial, para transformar em diálogo inter cultural os conflitos que acompanham os processos da multiculturalização”.

A educação para os direitos humanos é então educação aos valores que dizem respeito aos direitos e aos direitos entendidos como transportadores dos princípios da ética humana universal dentro da política.

Educamo-nos ao compromisso pelas causas e as questões que se levantam dia após dia na vida quotidiana tanto a nível local como a nível internacional.
Sendo assim, falar de educação permanente a uma cultura dos direitos humanos significa passar dos direitos à ética, aos valores, às normas, às atitudes, às orientações que inspiram os comportamentos das pessoas consideradas tanto individual como colectivamente e deixar de parte a tradicional concepção de educação aos direitos como ensino cognitivo e teórico de tudo o que é sancionado pelas normas.

É importante, de facto, sublinhar o aspecto sistemático ligado ao conceito de cultura. Não se trata de inserções esporádicas, mas de princípios éticos coerentes, interdependentes, que devem produzir oportunos conhecimentos, habilidades, atitudes, acções e não simples afirmações estéreis.
Atenção ao facto que a cultura dos direitos humanos não é uma realidade estática, definida, mas é um processo em crescimento, que evolui continuamente e em relação ao qual os conteúdos dos direitos humanos exercem o papel de “alavanca” e ao mesmo tempo de “objectivo”.
Educar hoje significa ensinar a pessoa a auto-educar-se continuamente num ambiente cultural fluido e numa sociedade em constante evolução. Daqui a necessidade daquilo que se define como educação permanente.

É essencial, nesta perspectiva, trazer à luz os elementos problemáticos, os espaços de sombra, as críticas: os direitos humanos não são a Verdade nem uma panaceia.
Hoje, de facto, fala-se com ênfase dos “direitos humanos”: a locução é utilizada por alguns Estados para reivindicar a legitimidade das intervenções militares ou da guerra “ética” na luta ao terrorismo, por cidadãos de países ricos para invocar a protecção dos próprios direitos de consumidor, pelos países da União Europeia para negar ajuda a países pobres que violam tais direitos, por chefes de governo autocratas para fazer ver que os direitos humanos são a nova justificação do colonialismo do Ocidente e exigir a não ingerência nos assim chamados assuntos internos, da sociedade civil para se bater pelos direitos de quem não tem voz.
Uso e abuso, portanto, de uma locução, “direitos humanos”, que saiu do debate restrito de juristas e filósofos para suscitar o interesse de uma opinião pública alargada, mas a respeito da qual reina ainda actualmente bastante confusão.Os direitos humanos não são uma lista, um decálogo de direitos pré fixados, estáticos ou pré determinados.
A própria Declaração Universal dos direitos humanos, aprovada pela Assembleia geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro 1948, apesar do seu alcance revolucionário em reconhecer a pessoa humana como sujeito do direito internacional, é uma fotografia dos direitos naquele momento histórico. Não esqueçamos que em 1948 nos USA vigorava ainda um regime de segregação racial que duraria mais vinte anos; que em muitos Estados, mesmo europeus, as mulheres não tinham direito a voto e que muitos povos estavam sob o regime colonial.

Que visão dos direitos humanos: duas perspectivas irrenunciáveis

Indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos: civis, culturais, económicos, políticos e sociais.

Os direitos são inerentes à pessoa humana que os possui desde o nascimento, como se estivessem inscritos no seu ADN: o Estado não os concede, não os distribui, limita-se simplesmente a reconhecê-los.

Os direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais são todos igualmente necessários para a dignidade e liberdade de todo o ser humano.

Durante cinquenta anos os Países socialistas consideraram que era necessário abolir os direitos civis e políticos para promover os direitos económicos e sociais, enquanto alguns Países do bloco ocidental afirmaram o contrário: que era preciso suprimir os direitos económicos e sociais para garantir os direitos civis e políticos.
Hoje já não é possível justificar a velha dicotomia da guerra fria e a violação dos direitos civis e políticos para promover os direitos económicos e sociais ou vice versa, uma vez que uns só se podem efectivamente gozar se ao mesmo tempo se dispuser também dos outros.
Os direitos humanos são indivisíveis visto que no centro dos mesmos está a pessoa humana com o seu direito inviolável a viver uma vida digna em todas as dimensões: civil, cultural, económica, política e social.
Além disso os direitos humanos são interdependentes visto que os direitos civis e políticos ficam anulados se não são garantidos pelos direitos económicos e sociais e vice versa.
Entre realização dos direitos civis e políticos e realização dos direitos económicos e sociais não existe uma relação de subordinação mas uma relação de reciprocidade vital. Os direitos humanos alimentam-se reciprocamente activando um círculo virtuoso e anulam-se reciprocamente pondo em acção um círculo vicioso.
E no entanto a indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos não passa ainda de palavras, exEduquemosamente distantes da realidade dos factos; são conceitos abstractos no que respeita à actualidade dos direitos humanos.
Nos dias de hoje direitos humanos significa, para o ius positum, praticamente só direitos civis e políticos.
A nível mundial, mesmo na sede das Nações Unidas, agudiza-se sempre mais, numa visão de ambos os lados faltosa dos direitos humanos e da indivisibilidade e integralidade da pessoa, a fractura entre os Países que gozam de um bom nível de desenvolvimento económico e que querem conservar o status quo e os Países pobres que reivindicam com força o direito ao desenvolvimento e alguns direitos económicos, sociais e culturais.
Uma opinião pública (ou visto por outro lado, um eleitorado), que na Europa e na América do Norte se proclama muito sensível aos direitos humanos, na realidade demonstra-o só em relação a certos direitos civis e políticos.
De facto é muito cómodo apontar o dedo para os Países em que as mulheres não podem denunciar as violências sexuais sofridas e fingir que a degradação ambiental não nos diz respeito ou que a dramática indigência da maior parte das pessoas do mundo não exista ou não dependa dos nossos modelos de produção e dos nossos estilos de vida.
Continua a ser muito cómodo proclamar-se paladino dos direitos humanos desde que não se fale dos emigrantes e dos que pedem asilo ou cooperação para o desenvolvimento.

Responsabilidade comum diferenciada

Utilizar a linguagem dos direitos humanos traz muitos benefícios mas presta-se igualmente para fáceis instrumentalizações.
São numerosos os benefícios alcançados com a utilização da linguagem dos direitos humanos como instrumento de mudança social para que toda a pessoa em qualquer canto da terra possa gozar de uma vida livre e digna.
No novo contexto globalizado os direitos humanos tornam-se um instrumento capaz de ultrapassar os limitados confins nacionais para apresentar limites e objectivos comuns, criar alianças e estratégias e mobilizar recursos humanos e económicos.
Mas, como dizíamos, a linguagem dos direitos torna-se arriscada e até falsa e desviada se não for integrada nos deveres e responsabilidades.
Se, pelo que diz respeito aos próprios direitos, estamos prontos a apresentar uma enorme lista e a chamar direitos, ou pior ainda, direitos humanos, a meros interesses, e quando se trata dos direitos dos outros não estamos dispostos a reconhecer nem sequer as responsabilidades e os deveres correspondentes aos direitos vitais mais basilares, então talvez seja melhor evitar falar em direitos humanos.

A perspectiva dos direitos humanos é, por natureza, inclusiva: todos os direitos humanos para todos.
Os direitos das mulheres, os direitos das minorias, os direitos das pessoas com deficiência não são direitos “especiais”.
Cada pessoa humana tem direito a gozar de todos os direitos fundamentais e o Estado, a comunidade, os outros indivíduos têm o dever de fazer o possível para garantir a cada um, de acordo com a sua especialidade e a sua diversidade, o melhor gozo possível.

É imprescindível e urgente superar a exclusividade da responsabilidade do Estado e identificar as responsabilidades de todos os actores: institucionais, económicas e sociais capazes de influir na efectiva realização dos direitos humanos.
No novo contexto globalizado a responsabilidade do Estado é indispensável mas já não chega.
A exclusividade da perspectiva indivíduo-Estado, herdada do iluminismo europeu e norte-americano do séc. XVIII e XIX, que ainda caracteriza os actuais mecanismos de promoção e protecção dos direitos humanos, é insuficiente.

Hoje em dia é preciso um sistema de responsabilidade para a promoção e protecção dos direitos humanos muito mais diferenciado que envolva, para além do Estado, também as organizações globais e as instituições financeiras internacionais (Organização mundial do Comércio, Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional), as Empresas, as organizações não governativas, os meios de comunicação, as escolas, as comunidades, as famílias, cada um dos indivíduos: todos eles actores capazes de criar um enorme impacto no gozo efectivo dos direitos humanos.

Jovens missionários entre os jovens

Dizíamos que a linguagem dos direitos humanos é uma linguagem laica que congrega, que permite chegar aos governos, aos políticos, aos meios de comunicação social.

Mas como chegar aos jovens? Como mover o seu coração? Como levá-los ao respeito, à interiorização, ao compromisso com os direitos humanos?
É este o desafio que, como salesianos, nos toca mais de perto.
O desafio consiste em educar os jovens à participação e ao compromisso individual e social para o desenvolvimento humano, a tornar-se sujeitos activos de cidadania mundial responsável.
Os salesianos têm, como talvez poucas outras agências educativas, os instrumentos pedagógicos áxio-práticos para chegar à mente e ao coração do jovem, a capacidade de alternar aprofundamentos teóricos e experiências práticas, através da utilização de técnicas multidimensionais: teatro, música, desporto, jogos de carreira, concursos artísticos, debates sobre filmes, participação, voluntariado.

Hoje os Salesianos têm à disposição também as novas tecnologias tão envolventes para os jovens e a possibilidade de propor forum on line, blog, chat sobre o tema dos direitos humanos.
Só chegando aos jovens com uma educação aos e para os direitos humanos como educação para a cidadania responsável capaz de romper o limitado conceito de cidadania anagráfica ou nacional em nome de uma cidadania planetária, teremos um mundo mais justo, mais equitativo, mais saudável.

A esta causa a Família Salesiana pode dar um contributo altamente significativo.

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